A padronização consiste em definir as especificações dos Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e outros materiais utilizados na fabricação de medicamentos ou destinados à produção, com a finalidade de manter o cadastro dos produtos padronizados, em respeito ao artigo 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, ao mesmo passo que atende as exigências regulatórias previstas em lei federal e diferentes resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA.

Esta pode se dar por meio de chamamento público, após publicação de edital de Chamada Pública ou por meio da padronização continuada.