A Portaria SRT/MGI nº 7.486/2025 estabelece que todos os agentes públicos, independentemente da modalidade de trabalho, deverão compensar as horas referentes ao recesso no período de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026, seguindo os direcionamentos abaixo:
- Servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): compensação deverá ocorrer por antecipação ou postergação da jornada diária, limitada a 2 horas por dia, respeitando o horário de funcionamento da unidade;
- Servidores participantes do PGD (presencial ou teletrabalho, integral ou parcial): compensação será realizada por meio do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a compensar.
É importante ressaltar que o não cumprimento da compensação no prazo poderá resultar em desconto proporcional na remuneração.
Os servidores que optarem não aderir ao recesso deverão manter jornada regular em regime de teletrabalho nos períodos definidos.






