Em referência à Chamada Pública nº 10/2016-FAR, processo nº 25387.000326/2016-46, a Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e Materiais de Embalagem, nomeada pela Portaria nº 10/2018-DIR, de 16 de Fevereiro de 2018, no uso de suas atribuições, faz saber que, em defesa dos princípios basilares do Direito e da própria legislação, acolhe o recurso interposto pela empresa SEQUENT SCIENTIFIC LIMITED para, no mérito julgar procedente o pedido, retornando à fase de apresentação de amostras, quando será informado novo prazo para envio das substâncias e assim poder avaliar e promover a recusa ou não do produto oferecido pela Recorrente, devendo ser dada ciência aos interessados quanto à presente decisão, na forma da Lei.

Rio de Janeiro, 27 de Julho de 2018.

RODRIGO FONSECA

Comissão de Padronização