Confira o Capítulo 4 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Julio Gaspar apresenta PCA / PGC

O Plano de Contratações Anual (PCA), previsto no inciso VII, do caput do art. 12 da NLL, é o documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, construído a partir de documentos de formalização de demandas, cujo fim é proporcionar a racionalização das contratações, garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias.  

Acerca do PCA pode-se afirmar que o documento objetiva centralizar as compras, reduzindo os custos processuais, a partir da compreensão da real necessidade da área requisitante.   

No âmbito da União, o Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, regulamentou o PCA e instituiu o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades federais.  

O Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (SPGC) foi criado pelo Governo Federal com a publicação da Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, substituída posteriormente pelo Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.  

Com a implementação do SPGC alterou-se a forma de cadastrar os itens: agora, o requisitante deverá gerar um Documento de Formalização de Demanda (DFD), agrupando vários itens sob uma mesma justificativa e mesma área demandante. Além disso, não é mais obrigatório o cadastro por item (embora continue sendo possível), podendo o requisitante registrar apenas uma classe/grupo de materiais/serviços ou um padrão descritivo, sem individualizar o item.  

Vale destacar que a Unidade deve elaborar, consolidar e aprovar o seu plano de contratações anual, até a primeira quinzena de maio de cada exercício financeiro, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas por inexigibilidade, dispensa de licitação, caronas (adesões), processos de importação e Intenção de Registro de Preços (IRPs); as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.   

Para elaboração do PCA, o requisitante deve preencher o DFD com as informações constantes do art. 8º do Decreto nº 10.947/2022. Cabe mencionar que as informações devem ser formalizadas no PGC até o dia 1º de abril do ano de elaboração do PCA (art. 10º do Decreto 10.947). 

 Ressalta-se que os documentos que formalizam as demandas os quais servirão de base para o PCA poderão, quando necessário, ser remetidos pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.  

Caberá ao Serviço de Planejamento e Agrupamento de Suprimentos (SPAS), responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas às contratações, consolidar as demandas encaminhadas pelas áreas requisitantes, até 30 de abril do ano de sua elaboração (art. 11º do Decreto 10.947) e encaminhá-lo para aprovação da autoridade competente, adotando antes as medidas necessárias para:  

(i) agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;   

(ii) adequar e consolidar o plano de contratações anual, observados os objetivos dispostos no art. 5º do Decreto em referência;   

(iii) elaborar o calendário de contratação por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.  

Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, por meio do PGC (art. 12º do Decreto 10.947). 

Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, no período de 15 de setembro a 15 de novembro. (art. 15º do Decreto 10.947). 

Para conhecer mais sobre o assunto acesse o link abaixo de algumas Webinars transmitidas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG) sobre o PCA e nos acompanhe que voltaremos com mais informações.  

Migração de Itens do PGC 2022 para o Novo PGC 2023 

Aprovação do Plano de Contratações no PGC 

Nova Funcionalidade do Sistema PGC 

Para dúvidas: 14133.nll.far@fiocruz.br