Confira o Capítulo 9 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luciana Esteves apresenta Inexigibilidade

Uma das possibilidades de ocorrência de contratação de forma direta se dá nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição, sendo inexigível a licitação, conforme preceitua  o art. 74 da NLL.

Quanto às alterações trazidas pela NLL em relação ao antigo diploma legal, podemos dizer que foram alteradas redações acerca do tema e introduzidas novas regras para corrigir antigos problemas. 

Assim, em se tratando da NLL, destacamos as mudanças de maior relevância para esta Administração:

– O art. 74, inciso I, passou à incluir serviço; 
– Aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade poderão ser comprovados por  documento idôneo que ateste a condição de exclusividade, conforme disposto no § 1º do art.74; 
– O art. 74, inciso III não traz mais o  termo “natureza singular” na descrição dos objetos passíveis de contratação direta;  
– Foram incluídos dois casos especiais de inexigibilidade de licitação, além da regra geral: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Abaixo, seguem pontos relevantes que devem ser observados na utilização do Comprasnet/SIASGNET para contratação direta (inexigibilidade):

  • Deverá ser escolhido no Comprasnet/SIASGNET a modalidade de  compra        inexigibilidade  e o regime jurídico NLL, sendo assinalado  automaticamente o art. 74 e viabilizado a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas;
  • É obrigatória a inclusão, como anexo, da  autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII da NLL), servindo para o procedimento de inexigibilidade e para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
  • Haverá disponibilização de campos para identificação do fornecedor e do objeto contratado;
  • Após o encerramento da  inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será possível  edição, alteração ou exclusão, havendo automaticamente a publicação no PNCP.

Continuem nos acompanhando e enviem suas dúvidas para 14133.nll.far@fiocruz.br.