Autor: Assessoria de Comunicação (Página 2 de 9)

Fiocruz Bahia inicia estudo para tratamento da esquistossomose em crianças

Júlia Lins (Fiocruz Bahia) e Viviane Oliveira (Farmanguinhos/Fiocruz)

Pesquisadores da Fiocruz Bahia iniciaram um ensaio clínico com o medicamento arpraziquantel para tratamento da esquistossomose em crianças com idade entre três meses e seis anos. O objetivo é avaliar a eficácia, segurança e possíveis eventos adversos nesse público. A primeira dose foi administrada em um paciente, em janeiro de 2025, no município de Conde, na Bahia, área endêmica da doença.

Cada participante receberá o arpraziquantel, de dose única, e será acompanhado por três semanas (foto: Divulgação)

A pesquisa será realizada ao longo de um ano, em seis municípios, três da Bahia e três de Sergipe, e pretende avaliar um grupo de 403 crianças, um que abrange 163 na faixa etária de três meses a três anos e outro de 240 com idade entre quatro e seis anos. Neste último, metade receberá arpraziquantel e outra metade praziquantel, medicamento já utilizado para tratamento de esquistossomose em adultos e crianças acima de quatro anos, para comparação.

Cada participante receberá o arpraziquantel, de dose única, e será acompanhado por três semanas. O comprimido é dissolvido em água e possui gosto agradável, característica que contribui a ingestão pelas crianças, diferente do praziquantel que é um comprimido comum. Além disso, a nova formulação possui características para resistir aos desafios de calor e umidade dos países tropicais, onde a doença é mais prevalente. 

A esquistossomose, causada pelo parasito Schistosoma mansoni no Brasil, afeta o trato intestinal e outros órgãos, como fígado e baço. Em crianças, pode causar anemia e sequelas mais graves. A enfermidade é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das 20 doenças mais negligenciadas e atinge, principalmente, populações vulnerabilizadas.

“Não há tratamento contra esquistossomose para crianças abaixo de quatro anos. Esse medicamento, que é produzido por Farmaguinhos/Fiocruz, vem para cobrir essa lacuna da assistência aos portadores da doença. Também pode trazer o benefício de auxiliar na adesão ao tratamento de crianças acima de quatro anos, já que é mais fácil de ser administrado e apresenta melhor palatabilidade”, comenta o pesquisador da Fiocruz Bahia e coordenador do estudo, Ricardo Riccio.

O projeto tem como vice-coordenadora a pesquisadora Isadora Siqueira, além da participação dos pesquisadores Mitermayer Galvão Reis e Luciano Kalabric, da Fiocruz Bahia, e é realizado em parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Universidade Federal do Ceará (UFC). A nova formulação foi desenvolvida por um consórcio que conta com a participação do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), produtor do medicamento utilizado no estudo.

O diretor do Instituto conta sobre a importância do medicamento para a erradicação da esquistossomose. “O desenvolvimento da formulação pediátrica pelo Consórcio foi essencial para cobrir este público que era negligenciado. Foram anos de dedicação, com um trabalho conjunto entre instituições públicas e privadas, que resultaram neste medicamento inovador e essencial para o tratamento da doença em crianças. Acompanharmos agora este estudo com mais de 400 pacientes é gratificante. Esperamos, em breve, fornecer o arpraziquantel para países africanos e regiões endêmicas de todo o Brasil”, afirma Jorge Mendonça.

André Daher, coordenador da Plataforma de Pesquisa Clínica da Fiocruz, que patrocina e oferece suporte ao projeto, explica que a iniciativa é realizada dentro do Programa de Pesquisa Translacional em Esquistossomose da Fiocruz (Fio-Schisto), fazendo uma integração inédita com três projetos de diferentes unidades da Fundação, que envolvem diagnóstico, tratamento e indicadores em esquistossomose. “Se trata de um plano de desenvolvimento que envolve um consórcio internacional, um produtor e uma fábrica públicos, que vão gerar informações sobre esse tratamento e diagnóstico. Além disso, serão geradas amostras que ficarão armazenadas no biobanco da Fiocruz Bahia, que podem responder a perguntas futuras”, afirma.

Daher também destaca o caráter inovador. “Desenvolver um produto pediátrico já é uma inovação, mas o arpraziquantel é a formulação pediátrica de um isômero, molécula que tem mais atividade do que o praziquantel, mas com menos gosto, um processo químico bastante refinado. É a produção de conhecimento sendo conduzida nos mais rigorosos padrões de qualidade”, pontua. 

A pesquisadora do projeto, Camilla Almeida, ressalta que o estudo clínico de fase três possui a peculiaridade de ser realizado em campo, o que traz oportunidades e desafios. “Como essa é a especialidade da nossa equipe, conseguimos estruturar um bom plano de monitoramento de segurança para os participantes. Esse estudo é de suma importância e vai somar aos esforços para a eliminação da esquistossomose nas nossas crianças”, conclui.

Desenvolvimento pediátrico – O medicamento foi fruto do projeto de desenvolvimento do Consórcio Praziquantel Pediátrico, do qual Merck Healthcare KGaA e Farmanguinhos fazem parte e tem o importante papel finalístico de serem o detentor do registro internacional e o primeiro local de fabricação do produto, respectivamente.

Em 2024, Farmanguinhos submeteu o medicamento para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aguarda a aprovação. A produção em Farmanguinhos/Fiocruz abastecerá o Sistema Único de Saúde (SUS) e regiões onde a doença é mais endêmica, especialmente no continente africano. Com reconhecimento internacional, o arpraziquantel recebeu parecer científico favorável da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e foi incluído na Lista de Medicamentos Pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2023 e 2024, respectivamente.

Ao desenvolver, registrar e fornecer acesso ao medicamento voltado para o público pediátrico, o Consórcio contribui para a eliminação da esquistossomose como um problema de saúde pública no Brasil e no mundo.

Fiocruz Bahia utiliza medicamento desenvolvido por Farmanguinhos para tratamento de esquistossomose em crianças

Formulação inovadora para o público pediátrico, o arpraziquantel, será administrado em 403 crianças para confirmar eficácia e segurança, comparando com o medicamento usado atualmente

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Chamada Pública nº 04/2023 – Far

  • Resultado de julgamento – fase II

Em referência à Chamada Pública nº 04/2023-FAR, para seleção DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO, a Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e Materiais de Embalagem, no uso de suas atribuições, faz saber que, foi concluída a fase II (análise de amostras) e informa que para o único item – foi APROVADO o participante INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA. Sendo assim, foi concluída a Chamada Pública para fins de padronização, cujo resultado final aprova a empresa supracitada. Abre-se, na data de publicação deste, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a qualquer interessado.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO 

  • Resultado de julgamento – fase I

Em referência à Chamada Pública nº 04/2023-FAR, para seleção DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO, a Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos Ativos, Excipientes e Materiais de Embalagem, no uso de suas atribuições, faz saber que foi concluída a fase de análise da documentação técnica (Fase I), e informa que para o único item foi APROVADO o participante INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., para passagem à segunda fase deste procedimento. Inicia-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das amostras, a contar da data de publicação deste. Conforme item 6.1.3 do Edital as amostras serão dispensadas de ser entregues e avaliadas, quando Farmanguinhos identificar em sua base de dados que o material proposto já foi fornecido para esta Unidade, em idênticas especificações técnicas e marca de objeto adquirido em contratação anterior realizada, e cujas amostras já tenham passado pelo roteiro de avaliação técnica qualitativa previsto neste edital, em prazo não superior a 5 (cinco) anos. Abre-se, na data de publicação deste, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado a qualquer interessado.

Rio de Janeiro,  03 de abril de 2023

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO 

  • Prorrogação

A Comissão de Padronização de Insumos Farmacêuticos ativos, excipientes e outros materiais destinados a fabricação de medicamentos, torna público, para conhecimento de todos, que conforme previsto no edital em tela no item 4.1.1, estamos prorrogando o prazo para mais 12 (doze) dias corridos, a partir da data desta publicação, para enviar a documentação. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: ccp.far@far.fiocruz.br, encontrando-se o Processo Administrativo nº 25387.000046/2023-67, desde já franqueado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a qualquer interessado.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

Coordenador da Comissão de Padronização

  • Convocação

A Comissão de Padronização do Instituto de Tecnologia em Fármacos – Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, faz saber que, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DO INSUMO FARMACÊUTICO (EXCIPIENTE):  AMIDO DE MILHO GRAU FARMACÊUTICO PARA POSTERIOR PROCEDIMENTO DE PADRONIZAÇÃO. Período de retirada do edital e apresentação de documentos: 08/03/2023 a 14/03/2023, no site www.far.fiocruz.br, ou no endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 – Curicica – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22775-903.  Neste mesmo período e endereço, estará recebendo documentação dos interessados, descrita no edital. 

Edital

Rio de Janeiro, 08 de março de 2023.

RODRIGO FONSECA DA SILVA RAMOS

COORDENADOR DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO

Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 – capítulo 9

Confira o Capítulo 9 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luciana Esteves apresenta Inexigibilidade

Uma das possibilidades de ocorrência de contratação de forma direta se dá nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição, sendo inexigível a licitação, conforme preceitua  o art. 74 da NLL.

Quanto às alterações trazidas pela NLL em relação ao antigo diploma legal, podemos dizer que foram alteradas redações acerca do tema e introduzidas novas regras para corrigir antigos problemas. 

Assim, em se tratando da NLL, destacamos as mudanças de maior relevância para esta Administração:

– O art. 74, inciso I, passou à incluir serviço; 
– Aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade poderão ser comprovados por  documento idôneo que ateste a condição de exclusividade, conforme disposto no § 1º do art.74; 
– O art. 74, inciso III não traz mais o  termo “natureza singular” na descrição dos objetos passíveis de contratação direta;  
– Foram incluídos dois casos especiais de inexigibilidade de licitação, além da regra geral: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Abaixo, seguem pontos relevantes que devem ser observados na utilização do Comprasnet/SIASGNET para contratação direta (inexigibilidade):

  • Deverá ser escolhido no Comprasnet/SIASGNET a modalidade de  compra        inexigibilidade  e o regime jurídico NLL, sendo assinalado  automaticamente o art. 74 e viabilizado a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas;
  • É obrigatória a inclusão, como anexo, da  autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII da NLL), servindo para o procedimento de inexigibilidade e para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
  • Haverá disponibilização de campos para identificação do fornecedor e do objeto contratado;
  • Após o encerramento da  inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será possível  edição, alteração ou exclusão, havendo automaticamente a publicação no PNCP.

Continuem nos acompanhando e enviem suas dúvidas para 14133.nll.far@fiocruz.br.

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