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Diretor de Farmanguinhos recebe prêmio da ABIFINA

Indicação foi gerada por seu trabalho junto ao Instituto de Tecnologia em Fármacos nos últimos anos

O diretor de do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) recebeu, na última quinta-feira (29/6), o Prêmio Alcebíades de Mendonça Athayde de Mérito Industrial, da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina). Jorge Mendonça foi reconhecido por sua excelência e dedicação na produção pública de medicamentos essenciais para o sistema Único de Saúde (SUS) e por suas contribuições na área de síntese química orgânica em Farmanguinhos.

Da esquerda para a direita: gerente de Relações Governamentais da Libbs Farmacêutica, George Cassim; diretor de Farmanguinhos, Jorge Mendonça; e o presidente do Conselho Administrativo da ABIFINA, Marcus Soalheiro.

Com o nome do fundador da associada Libbs Farmacêutica e da Abifina, o prêmio reconhece empresários, dirigentes públicos e personalidades com atuação marcante na indústria brasileira. Em 2022, por exemplo, foram premiados Alberto Ramy Mansur, fundador e presidente do Conselho da Nortec Química; e Ogari Pacheco, fundador do Laboratório Cristália; considerados fundamentais na história do Complexo da Química Fina.

Segundo os organizadores do evento, a escolha do Jorge se deu por sua trajetória e contribuição para a indústria de medicamentos brasileira. O prêmio, então, foi um símbolo do reconhecimento dado pela maioria das indicações para a edição de 2023. “É com grande satisfação que recebo esse prêmio. Ele significa muito, não só para mim, como para Farmanguinhos, uma instituição pública que represento com muito orgulho. Agradeço pelo reconhecimento e pelo convívio com os meus pares, porque é com eles que aprendo todos os dias”, disse o diretor

Hepatite C: Farmanguinhos firma parceria para tratamento da doença 

Transferência tecnológica do medicamento Daclatasvir será feita com o apoio da Blanver Farmoquímica e Farmacêutica S/A 

 Um passo importante para o tratamento da Hepatite C, o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) assinou nova parceria para transferência tecnológica do medicamento Daclatasvir. A formalização aconteceu no dia 2/5 e permite ampliar o acesso ao medicamento considerado estratégico para o Sistema Único de Saúde (SUS).  

Segundo o número especial do Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais, divulgado em junho de 2022, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 718.651 casos confirmados de hepatites virais no Brasil entre 2000 e 2021. Destes, 279.872 (38,9%) são referentes a diagnósticos de hepatite C. No mesmo boletim, são apresentados dados referentes ao coeficiente de mortalidade causado pela doença:

Gráfico referente ao coeficiente de mortalidade por hepatite C (por 100.000 hab.) segundo sexo (M:F), razão de sexos e ano do óbito. Brasil, 2010 a 2020, disponibilizado no Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais de 2022, pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, página 24.

O Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais, você confere AQUI

Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que o tratamento da hepatite C esteja disponível para todos os indivíduos com diagnóstico de infecção pelo vírus da hepatite viral C (HCV), independentemente do estágio da doença, utilizando preferencialmente medicamentos classificados como pangenotípicos, que é o caso do tratamento com sofosbuvir + daclatasvir. “Farmanguinhos já possui o registro na Anvisa do medicamento sofosbuvir, também fruto de uma Parceria de Desenvolvimento Produtivo, e agora parte para a complementação do tratamento, com o daclatasvir. Essas duas parcerias apoiam o Complexo Econômico Industrial da Saúde e a independência nacional no tratamento da hepatite”, explica a coordenadora de Desenvolvimento Tecnológico, Alessandra Esteves. 

Para isso, Farmanguinhos fará a absorção da tecnologia oferecida pela Blanver S.A, que será responsável por compartilhar informações e prestar assistência técnica ao Instituto, além de fornecer o medicamento ao longo do processo. Essa cooperação chegará às instalações fabris, de produção, controle e garantia da qualidade do Daclatasvir, para o alcance da autonomia tecnológica e o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional na área da saúde. 

Na foto, da esquerda para a direita, posam Alessandra Esteves e Jorge Mendonça. (Foto: Lean Marques – Farmanguinhos/Fiocruz)

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 

A parceria auxilia na contribuição de Farmanguinhos com os objetivos da Organização Mundial de Saúde (OMS). Isso porque a eliminação das hepatites virais está baseada nas metas globais estabelecidas pela instituição e é consonante com a Agenda 2030 para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). São elas, a redução das novas infecções em 90% e da mortalidade atribuível às hepatites em 65%.  

Ainda segundo o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, é necessário realizar o diagnóstico de 90% dos casos, bem como o tratamento de 80%, a fim de conquistar esses objetivos. “A disponibilização dessa opção de tratamento fortalece o CEIS e traz mais uma alternativa eficaz para o tratamento da hepatite C para o SUS”, disse o diretor da unidade, Jorge Mendonça. 

Farmanguinhos apresenta resultados de 2022 e lança Relatório Anual de Gestão

Evento aconteceu em 26/4 e evidenciou as principais conquistas do Instituto no ano de 2022

Na comemoração dos 47 anos do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz), a unidade apresentou seus resultados institucionais de 2022. O conteúdo do documento gerado pela Diretoria da instituição foi oficializado em evento, que aconteceu no dia 26/4, na presença de empresas parceiras e representantes de órgãos da Fiocruz. Entre eles, o vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde, Marco Krieger, e a presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fiocruz (ASFOC), Mychelle Monteiro.  

O vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde, Marco Krieger; o diretor de Farmanguinhos, Jorge Mendonça; e a presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Fiocruz (ASFOC), Mychelle Monteiro, durante a apresentação dos resultados institucionais. (Foto: Lean Marques – Farmanguinhos/Fiocruz)

O evento aconteceu em formato híbrido e contou com a adesão de mais de 400 colaboradores de todos os campi. Aqueles que optaram por comparecer presencialmente, puderam acompanhar a apresentação dos resultados institucionais no Espaço de Convivência do Complexo Tecnológico de Medicamentos (CTM).

Para o diretor da unidade, Jorge Mendonça, essa é uma oportunidade de manter a transparência do trabalho realizado dentro do Instituto. A apresentação dos resultados foi uma prática instaurada em sua gestão e que tem evidenciado o esforço dos colaboradores. “Farmanguinhos tem uma missão com a saúde. Então, trabalhamos em parcerias importantes para o desenvolvimento dos nossos medicamentos e de novas tecnologias em fármacos, repensamos os nossos projetos e prospectamos o melhor jeito de contribuir com o Sistema Único de Saúde e com o Complexo Econômico Industrial da Saúde”, disse.

Confira AQUI o Relatório Anual de Gestão

Entre alguns dos destaques abordados, estiveram a grande produtividade do Instituto, com a maior entrega de unidades farmacêuticas ao Ministério da Saúde (MS) dos últimos seis anos, contabilizando mais de 520 milhões. Além disso, a conclusão bem-sucedida da absorção tecnológica do tuberculostático 4 em 1 (Rifampicina 150 mg + Isoniazida 75 mg + Etambutol 275 mg+ Pirazinamida 400 mg); o início do fornecimento do medicamento Primaquina 15 mg e registro da Primaquina 5 mg, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);  e a concessão de duas patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Colaboradores assistem a apresentação de resultados institucionais de 2022 na área de convivência do CTM. (Foto: Lean Marques – Farmanguinhos/Fiocruz)

Representando o presidente da Fiocruz, Mario Moreira, o vice-presidente Marco Krieger mostrou seu apoio ao que é feito pelos trabalhadores de Farmanguinhos.”Mesmo em um período de certas adversidades, nós pudemos estar aqui, em Farmanguinhos, comemorando essas políticas tão estratégicas. Gostaria de parabenizar todos os colaboradores do Instituto e espero continuar com essas celebrações”, afirmou. A presidente da ASFOC, Mychelle Monteiro, também parabenizou o corpo de trabalho de Farmanguinhos pelo desempenho e relembrou que, caso precise, o sindicato se dispõe a ajudar com o que for necessário.

Inauguração da área produtiva de Tuberculostático

Neste mesmo dia, Farmanguinhos inaugurou deu início ao que será a nova área de produção fabril da unidade. Com capacidade de produção de 180 milhões de unidades farmacêuticas, o local é um avanço para o tratamento de tuberculose no país. Segundo o MS, cerca de 70 mil novos casos da doença são notificados todos os anos. Desses, mais de 4 mil resultam em óbitos.

Apesar de não poder comparecer ao evento de apresentação dos resultados institucionais de Farmanguinhos, a doutora em medicina e membro titular da Academia Nacional Médica, servidora e pesquisadora pela Fiocruz, Margareth Dalcomo, enviou uma mensagem celebrando esse novo momento. “Estamos passando por uma mudança de um paradigma, em que novos medicamentos da tuberculose vão acabar com o sofrimento daqueles que passam pelo tratamento injetável dessa doença. Nós já temos alguns disponíveis, pela Organização Mundial de Saúde, mas nosso compromisso deve ser com a produção e acesso de medicamentos de primeira linha à grande maioria dos pacientes, sendo os casos sensíveis”, disse.

Dra. Margareth Dalcomo, em vídeo, parabenizando Farmanguinhos pelo trabalho. (Foto: Lean Marques – Farmanguinhos/Fiocruz)

Núcleo de Artes da Escola Municipal Silveira Sampaio

A apresentação do dia 26, também contou com um presente especial dos alunos do Núcleo de Artes da Escola Municipal Silveira Sampaio. A unidade, que fica na rua José Perrota 31, em Curicica, investe na integração dos jovens, trabalhando disciplina, coordenação e comprometimento com as artes.

Sendo assim, os jovens disponibilizaram não somente com pinturas, uma galeria ao ar livre, como foram responsáveis por espetáculo de dança e apresentação stop motion da história de Far.

Alunos do Núcleo de Artes Silveira Sampaio após sua apresentação de dança, acompanhados da professora, das colaboradoras Patrícia, do setor de controle microbiológico, e Cláudia, do setor de compras. Assim como do diretor da unidade, Jorge Mendonça. (Foto: Lean Marques – Farmanguinhos/Fiocruz)

Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 – capítulo 9

Confira o Capítulo 9 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que trará informações importantes acerca da nova lei. Luciana Esteves apresenta Inexigibilidade

Uma das possibilidades de ocorrência de contratação de forma direta se dá nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição, sendo inexigível a licitação, conforme preceitua  o art. 74 da NLL.

Quanto às alterações trazidas pela NLL em relação ao antigo diploma legal, podemos dizer que foram alteradas redações acerca do tema e introduzidas novas regras para corrigir antigos problemas. 

Assim, em se tratando da NLL, destacamos as mudanças de maior relevância para esta Administração:

– O art. 74, inciso I, passou à incluir serviço; 
– Aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade poderão ser comprovados por  documento idôneo que ateste a condição de exclusividade, conforme disposto no § 1º do art.74; 
– O art. 74, inciso III não traz mais o  termo “natureza singular” na descrição dos objetos passíveis de contratação direta;  
– Foram incluídos dois casos especiais de inexigibilidade de licitação, além da regra geral: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Abaixo, seguem pontos relevantes que devem ser observados na utilização do Comprasnet/SIASGNET para contratação direta (inexigibilidade):

  • Deverá ser escolhido no Comprasnet/SIASGNET a modalidade de  compra        inexigibilidade  e o regime jurídico NLL, sendo assinalado  automaticamente o art. 74 e viabilizado a seleção do caput ou de quaisquer dos incisos ou alíneas;
  • É obrigatória a inclusão, como anexo, da  autorização da contratação direta pela autoridade competente (art. 72, inc. VIII da NLL), servindo para o procedimento de inexigibilidade e para divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
  • Haverá disponibilização de campos para identificação do fornecedor e do objeto contratado;
  • Após o encerramento da  inexigibilidade no sistema do Compranet/SIASGNET, não será possível  edição, alteração ou exclusão, havendo automaticamente a publicação no PNCP.

Continuem nos acompanhando e enviem suas dúvidas para 14133.nll.far@fiocruz.br.

Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21 – capítulo 8

Confira o capítulo 8 da série de vídeos, desenvolvida pela VDGI, que traz informações importantes acerca da nova lei

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLL) – Lei 14.133/2021, diferentemente da legislação anterior – Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 -, passou a prever expressamente os elementos que devem compor os documentos constitutivos da fase preparatória da instrução processual, necessários para estabelecer os parâmetros da contratação, a depender da natureza do objeto. 

Dessa forma, o documento, que juntamente com o edital, e na condição de seu anexo obrigatório, fixa os parâmetros de seleção do fornecedor, e das condições da futura contratação será o Termo de Referência (TR), cuja elaboração compete à área técnica e requisitante, apoiada pela sua equipe de planejamento da contratação.

Diante disso, nas hipóteses de compras (contratação de bens) e de serviços em geral, o TR deverá estar presente também nos processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. 

Acerca do conteúdo do TR, o art. 6º, XXIII, da NLL, elenca os seguintes parâmetros e elementos que devem, obrigatoriamente, constar do documento:  

A NLL estabelece, ainda, em seu art. 40, § 1º, além dos elementos acima, que TR deverá conter: I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização (CATMAT/CATSERV), quando for o caso, complementar a especificação de forma detalhada, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso. 

A fim de regulamentar o TR, foi editada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 novembro de 2022, a qual dispõe sobre a elaboração do TR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema TR Digital. 

Dessa forma, estabeleceu-se que o TR deverá ser elaborado no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, que será disponibilizado para operacionalização no endereço eletrônico www.gov.br/compras

Contudo, até a completa disponibilização do Sistema TR Digital, o órgão ou entidade poderá utilizar outra ferramenta para o processo de contratação no sistema informatizado de controle e movimentação de processos administrativos eletrônico oficial (SEI).  

É importante destacar que, assim como ocorre em compras/serviços, para aquisições de bens, em razão da necessidade de se promover o agrupamento de itens, o TR deverá ser elaborado pela área técnica requisitante, sendo inserido como anexo ao seu carrinho de compras (carrinho de compras A).  

Assim, ao ser recepcionado pelo Serviço de Planejamento e Agrupamento de Suprimentos (SPAS), os TR de cada área requisitante serão consolidados em um único documento, com as devidas justificativas para a contratação, o que gerará um novo carrinho (carrinho de compras B), com a minuta de um único TR consolidada. Apenas após isto a minuta do TR seguirá para ser utilizada como subsídio para a pesquisa de preços. Uma vez realizada a pesquisa de mercado, a versão final do TR, devidamente consolidada e já contendo a estimativa de valor da contratação, seguirá para assinatura de todos os requisitantes envolvidos. 

Vale ressaltar que a Advocacia-Geral da União disponibiliza modelos de TR que devem ser utilizados como parâmetro pela Administração Pública federal, conforme link Modelos de Licitações e Contratos — pt-br (www.gov.br), devendo o responsável pela elaboração do documento atentar-se para que toda a fundamentação legal citada no TR seja a da NLL e não mais das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002. 

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